Nápoles, 16 de dezembro de 2016, o sangue de San Gennaro não derreteu . Apesar das orações dos fiéis que enchiam os bancos da Catedral, às 19h15 o frasco contendo o sangue do santo foi devolvido ao relicário. Continuar lendo
Mês: dezembro 2016
DIREITO NATURAL – DIREITO A VIDA E ABORTO
Tendo realizado um trabalho para a faculdade de Direito, tratei do tema do aborto em vista do Direito Natural. Causando certamente muita contrariedade no ambiente acadêmico ; torno publico este trabalho – do qual fiz por amor à doutrina católica – para efeito de conhecimento, tão valoroso trabalho em prol da luta pró vida.
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DIREITO NATURAL – DIREITO A VIDA E ABORTO
LEONARDO MAZZUI FERREIRA
INTRODUÇÃO
As escolas materialistas, acreditando que o homem é mera evolução animal, que está determinado; tiram‑lhe seu mais importante atributo, que é a liberdade, como pretendem Rousseau, Hegel, Marx ou Vicco ([1]).
Seguir este caminho é tornar o ser humano objetivamente sem valor e dignidade; a isto se explicaria o modo como os sistemas totalitários modernos trataram a vida humana e como hoje se busca através do chamado “Direitos Humanos” tirar o valor imortal e tratar o homem como mero material biológico.
A partir da informação contida no Antigo Testamento de que o homem foi criado “à imagem e semelhança” de Deus (Gênesis 1,26) ([2]), o Cristianismo extraiu o corolário de que o ser humano é dotado de um valor próprio, que lhe é intrínseco, não podendo ser transformado em objeto ou instrumento, ou tratado como tal.
Nosso objetivo é remontar a argumentação acerca da Lei Natural e buscar através de sua reflexão compreender o valor e dignidade do homem e que as normas jurídicas devem estar ordenadas para este valor; sendo assim propomos um verdadeiro empenho das autoridades para que tomem consciência de sua vocação dada por Deus, para que então conduzam a sociedade ao fim ultimo de suas almas.
Deste modo, conclamamos o empenho em preservar à vida, excluindo o pensamento de legitimidade do aborto ou qualquer forma não natural de interrupção da vida; demonstrando o valor e dignidade da pessoa humana que está sendo gerada e o direito que a mesma tem em ser salva através do sacramento do batismo; a isto está ordenado o direito de seu nascimento; sendo inocente e nascendo segundo o pecado original, tem direito ao nascimento para que seja batizada, único meio de tornar-se filha de Deus ([3]). Continuar lendo