Doutrina Católica sobre o matrimonio

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O Código de Direito Canônico de 1983 qualifica o matrimonio como sendo:

Cân. 1055 — § 1. O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento

E continua dedicando 10 capítulos a esta causa e sacramento de amor.


Catecismo – §2201 – §2257

2250: “A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar.”

Catecismo – 1601 – 1666 (Matrimonio)

  • 1661 – O sacramento do Matrimónio significa a união de Cristo com a Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna
  • 1657 – E na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa”. O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano”. E aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida.
  • 2204 – A FAMÍLIA CRISTÃ “Uma revelação e atuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica.” E uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem uma importância singular, como se vê no Novo Testamento.
  • 2373 – O DOM DO FILHO A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja veem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

Sessão XXIV – Concilio de Trento: Doutrina do Sacramento do Matrimônio


“Não convém ao homem ficar sozinho” (Gn 2,18)

“O Senhor glorificou o pai nos filhos e fortaleceu a autoridade da mãe sobre a prole. Aquele que respeita o pai obtém o perdão dos pecados; o que honra sua mãe é como quem junta um tesouro. Aquele que respeita o pai encontrará alegria nos filhos e no dia de sua oração será atendido. Aquele que honra o pai viverá muito, e o que obedece ao Senhor alegrará sua mãe“ (Eclo 3,2-6).

‘Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor” (Cl 3,20)

“Meu filho, guarda os preceitos de teu pai, não rejeites a instrução de tua mãe… Quando caminhares, te guiarão; quando descansares, te guardarão; quando despertares, te falarão” (Pr 6,20-22)

“Um filho sábio ama a correção do pai, e o zombador não escuta a reprimenda” (Pr 13,1).

“Aquele que ama o filho usará com frequência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação” (Eclo 30,1-2).

“E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor” (Ef 6,4).

Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias terra que o Senhor, teu Deus, te dá (Ex 20,12)

“Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isso é justo. ‘Honra teu pai e tua mãe’ é primeiro mandamento com promessas: ‘para seres feliz e teres uma longa vida sobre a terra”‘ (Ef 6,1-3).


“A Sagrada Família é um exemplo preclaro de “vida familiar”. Que Nazaré nos ensine o que é a família, a sua comunhão de amor, a sua beleza austera e simples, o seu caráter sagrado e inviolável; aprendamos de Nazaré como é preciosa e insubstituível a educação familiar e como é fundamental e incomparável a sua função no plano social. Enfim aprendamos uma lição de trabalho.” (Paulo VI, Discurso em Nazaré, 5 de janeiro de 1964).

  • Exortação Apostólica FAMILIARIS CONSORTIO – JP II- A Função da Família Cristã no Mundo de Hoje

A comunhão entre Deus e os homens encontra o seu definitivo cumprimento em Jesus Cristo, o Esposo que ama e se doa como Salvador da humanidade, unindo-a a Si como seu corpo.

Ele revela a verdade originária do matrimónio, a verdade do «princípio»(27) e, libertando o homem da dureza do seu coração, torna-o capaz de a realizar inteiramente.

Esta revelação chega à sua definitiva plenitude no dom do amor que o Verbo de Deus faz à humanidade, assumindo a natureza humana, e no sacrifício que Jesus Cristo faz de si mesmo sobre a cruz pela sua Esposa, a Igreja. Neste sacrifício descobre-se inteiramente aquele desígnio que Deus imprimiu na humanidade do homem e da mulher, desde a sua criação; o matrimónio dos baptizados torna-se assim o símbolo real da Nova e Eterna Aliança, decretada no Sangue de Cristo.

  • Encíclica CASTI CONNUBII do Papa Pio XI de 1930 – sobre o casamento cristão.

A ordem no amor

25. Com este mesmo amor se devem conciliar tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimônio, de modo que sirva não só como lei de justiça mas também como norma de caridade aquela palavra do Apóstolo: “O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido” (1 Cor 7, 3).

26. Ligada, enfim, com o vínculo desta caridade a sociedade doméstica, florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama a ordem do amor. Essa ordem implica de um lado a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos, e de outro a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela violência, mas como a recomenda o Apóstolo com estas palavras: “Sujeitem-se as mulheres aos seus maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja”. (Ef 5, 22-23).

27. Tal sujeição não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira, nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, quando não conformes à própria razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas que se chamam em direito “menores”, às quais, por falta de maior madureza de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efetivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se ele tem o primado do governo, também a ela pode e deve atribuir-se como coisa sua o primado do amor.

Hierarquia doméstica

28. O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade das pessoas, dos lugares a dos tempos; e até, se o homem menosprezar o seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.

29. Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordamos acerca do Matrimônio Cristão: “O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e está, portanto, porque é carne da sua carne e osso dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava, mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo nele a imagem de Cristo e nela a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres” (Enc. Arcanum, 10 de fev. de 1880).

30. São estas, portanto, as virtudes que se compreendem no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; palavras que querem dizer outras tantas vantagens dos cônjuges e do seu casamento, enquanto asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimônio. Não admira, pois, que está fidelidade seja sempre considerada entre os insignes benefícios próprios do matrimônio.

  • Encíclica ARCANUM do Papa Leão XIII de 1880- sobre o casamento cristão.

O propósito do casamento no cristianismo

E não se limita somente ao o que acabamos de recordar sobre sua excelência eperfeição cristã. Pois,em primeiro lugar,se assegurou a sociedade conjugaluma finalidade mais nobre e mais excelsa que antes, porque se determinouque era missão suanão só apropagação do genero humano, senão também para gerar proleda Igreja,concidadãos dos santos emembros da família deDeus, ou seja, a procriação e educaçãodas pessoaspara o culto e areligiãodo verdadeiro Deuse nosso Cristo Salvador.

Em segundo lugar, foram totalmente definidos os deveres dos cônjuges, seus direitos estão claramente definidos. Ou seja, é necessário que eles estejam sempre dispostos de tal modo que entendam mutuamente a necessidade do amor, uma constante fiidelidade e ajuda e contínuo apoio.

O marido é o chefe da família e cabeça da mulher, que, no entanto, uma vez que é carne da sua carne e osso dos seus ossos, deve ser sujeito e obediente ao marido, não como escrava, mas companheira; ou seja, que que sua obediência não deve faltar nem em honra nem em dignidade. Tanto nele que manda como nela que obedece, já que ambos são imagem, ele de Cristo e ela da Igreja, a caridade é o dever de regulamentação constante.

Desde que o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da Igreja … E assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres a seus maridos em tudo. Com relação aos filhos, eles devem se submeter e obedecer aos pais e honrá-los por causa da consciência; e os pais, por sua vez, precisa dedicar todas as suas preocupações e pensamentos para proteger seus filhos e educá-los em principalísimamente virtude … Os pais, educar (seus filhos) na disciplina e respeito Senhor (17). Do que resulta que os deveres dos cônjuges são poucas nem leve; mais por bons maridos, por causa da virtude percebida do sacramento, que não só tolerável, mas ainda agradável.

  • Encíclica DIVINI ILLIUS MAGISTRI do Papa XI de 1939 – sobre a educação católica da juventude.

“O Criador ordenou e dispôs a convivência perfeita dos dois sexos somente na unidade do matrimônio e gradualmente distinta na família e na sociedade”

Para obter uma educação perfeita é de suma importância cuidar em que as condições de tudo o que rodeia o educando, no período da sua formação, isto é, o complexo de todas as circunstâncias que costuma denominar-se « ambiente », corresponda bem ao fim em vista.

  1. a) Família cristã

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador. De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoira é aquela que se recebe numa família cristã bem ordenada e disciplinada, tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.

  • Discurso do Papa Bento XVI no VI Encontro Mundial das Famílias no México (2009)

A verdadeira liberdade do ser humano provém do facto de ter sido criado à imagem e semelhança de Deus, e por isso deve ser exercida com responsabilidade, optando sempre pelo bem verdadeiro, a fim de que se transforme em amor, em dom de si mesmo. Para isto, mais do que teorias são precisos a proximidade e o amor característicos da comunidade familiar. É no lar que se aprende a viver verdadeiramente, a valorizar a vida e a saúde, a liberdade e a paz, a justiça e a verdade, o trabalho, a concórdia e o respeito.

  • Homilia do Papa Bento XVI no V Encontro Mundial das Famílias na Espanha (2006)

A família cristã transmite a fé quando os pais ensinam os seus filhos a rezar e rezam com eles; quando os aproximam dos sacramentos e os vão introduzindo na vida da Igreja; quando todos se reúnem para ler a Bíblia, iluminando a vida familiar à luz da fé e louvam a Deus como Pai.

  • Carta do Papa João Paulo II às Familias (1994)

A família se acha no centro do grande combate entre o bem e o mal, entre a vida e a morte, entre o amor e quanto a este se opõe. À família está confiado o dever de lutar, sobretudo para libertar as forças do bem, cuja fonte se encontra em Cristo Redentor do homem.

  • Encíclica EVANGELIUM VITAE  do Papa João Paulo II – O Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana

Por isso mesmo, independentemente dos debates científicos e mesmo das afirmações filosóficas com os quais o Magistério não se empenhou expressamente, a Igreja sempre ensinou — e ensina — que tem de ser garantido ao fruto da geração humana, desde o primeiro instante da sua existência, o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade e unidade corporal e espiritual: « O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida