A JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA

A JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA

Por Dom Bernard TISSIER DE MALLERAIS

INTRODUÇÃO do Sr. Padre SCOTT

O ESTADO DA QUESTÃO

Muitos têm perguntado como os padres tradicionais podem continuar a ministrar os Sacramentos, e especialmente ouvir confissões, quando eles tiveram as suas Licencias Sacramentais retiradas pelo ordinário local.

As considerações a seguir deverão ajudar-lhes a entender não apenas a injustiça da situação, mas, também, como estes padres estão claramente no direito de usar a jurisdição de suplência. É óbvio que a presente crise na Igreja não está prevista na Lei Canônica. Continuar lendo