A JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA
Por Dom Bernard TISSIER DE MALLERAIS
INTRODUÇÃO do Sr. Padre SCOTT
O ESTADO DA QUESTÃO
Muitos têm perguntado como os padres tradicionais podem continuar a ministrar os Sacramentos, e especialmente ouvir confissões, quando eles tiveram as suas Licencias Sacramentais retiradas pelo ordinário local.
As considerações a seguir deverão ajudar-lhes a entender não apenas a injustiça da situação, mas, também, como estes padres estão claramente no direito de usar a jurisdição de suplência. É óbvio que a presente crise na Igreja não está prevista na Lei Canônica. Continuar lendo