Da possibilidade de um mau papa: um texto de Caetano sobre a oração

Não compete à Igreja mudar a forma de seu regime nem decidir do destino daquele que, uma vez validamente eleito, não é o seu Vigário, mas o Vigário de Cristo. Por isso, ele não possui nenhum recurso para seu Chefe, ou para depô-lo. Nasceu ela para obedecer. Pode talvez esta verdade parecer dura. Todavia os verdadeiros teólogos não a atenuaram. Pelo contrário, reforçaram-na. Para que tomássemos consciências de tudo o que se pode exigir de heroísmo e devemos estar prontos para sofrer pela Igreja, os teólogos apontam os casos extremos. Consideraram, primeiramente, um Papa escandalizando a Igreja pelos mais graves pecados; e o consideraram também incorrigível. Perguntaram então se a igreja poderia depô-lo. Responderam, não: porque não há pessoa na terra que possa tocar no Papa. Continuar lendo

Cruzada do Rosário – FSSPX

Em 16 de julho de 2016 o superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, tendo enviado a Carta aos Amigos e Benfeitores N° 86, lembrou-nos da atualidade da mensagem de Nossa Senhora em Fátima. E nos convidou a preparar-nos durante este ano para este epocal acontecimento; a comemoração de uma mensagem que ainda não está terminada. Continuar lendo

Jejum e abstinência – Código de Direito Canônico de 1917

Com o intuito de fazer penitência por nossos pecados, de melhor nos dispor para a oração e de estar unidos aos sofrimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Santa Igreja nos pede, nos tempos de penitência, que ofereçamos jejum e abstinência a Deus.

O mundo moderno detesta a penitência e a mortificação, apregoando a necessidade de gozar-se a vida. Mas Cristo começou sua pregação com um convite à penitência: “Fazei penitência” (Mt. 3,2) e com uma advertência que é uma verdadeira ameaça: “Se não fizerdes penitência, todos perecereis” (Lc. 13,5).

Estas são as prescrições do Código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência do Sábado Santo após o meio dia, que foi ordenada por Pio XII.